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Despacho - 2 - GMD - (123738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 260/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (123732)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 260/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
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Despacho - 2 - GMD - (123739)
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 260/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (123734)
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Despacho - 2 - GMD - (123736)
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Despacho - 2 - GMD - (123733)
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Despacho - 2 - GMD - (123726)
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Despacho - 2 - GMD - (123724)
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Despacho - 3 - GMD - (123725)
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Despacho - 2 - GMD - (123729)
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Despacho - 2 - GMD - (123731)
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Projeto de Lei - (123716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece critérios de relacionamento entre o Distrito Federal e as Cooperativas ou Associações de Catadores de Material Reciclável formado por pessoas de baixa renda, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As associações ou cooperativas de catadores de material reciclável sediados no Distrito Federal, que tenham coletado, triado ou processado resíduos sólidos urbanos domiciliares ou comerciais com características de domiciliar recicláveis passam a ser os detentores de fato e de direito deste material.
§ 1º O Distrito Federal, não possuirá nenhum direito ou obrigação sobre este resíduo aproveitado.
§ 2º A responsabilidade objetiva da destinação ou reinserção deste material reciclado é das cooperativas ou associações que promoveram tal processo.
§ 3º Não estende a posse deste material, as cooperativas ou associações, os rejeitos gerados quando de processo de triagem de material encaminhado pelo sistema de gerenciamento de resíduos do Distrito Federal.
Art. 2º A Coleta Seletiva administrada pelo Distrito Federal deve ser direcionada as associações e cooperativas de catadores de material reciclável, somente após a sua negativa ou determinação manifestada de incapacidade técnica é que a coleta poderá ser repassada as concessionárias de limpeza pública.
Art. 3º Qualquer estabelecimento de relação contratual efetivada entre o Distrito Federal e as associações e cooperativas de catadores de material reciclável deverá incorporar em suas cláusulas as determinações constantes na Lei 12.690/2012.
Parágrafo único. Todos os contratos vigentes devem se adequar a esta lei, quando de seu aniversário contratual, devendo a Administração Pública fazer os ajustes necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010), estabelece diversas diretrizes para o correto gerenciamento da cadeia econômica e ambiental dos resíduos sólidos e os catadores de material reciclável são atores indispensáveis no correto manejo e gerenciamento dos resíduos sólidos, em especial os urbanos.
Neste sentido a lei prevê que os gestores públicos promovam a emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (inciso V do art. 15 e inciso V do art.17 da PNRS).
A norma, prevê, ainda que a Administração Pública crie mecanismos indutores e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, a implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda (inciso III do art. 42), que implante a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda (inciso II do §1º do art. 18), além de alertar que a inexistência do regulamento previsto no § 3o do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. (art. 50).
Assim a forma de se garantir a emancipação econômica dos catadores é fazer a sua inclusão efetiva, dentro de sua cota parte, no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal, havendo tratamento isonômico com relação a concessão de obrigações do Serviço de Limpeza Urbana para com as Concessionárias de Limpeza Urbana.
O próprio PNRS determina que a responsabilidade objetiva do gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com característica de domiciliar é da Administração Pública, o que está sintetizado no artigo 28 do PNRS, in verbis:
Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.
Tal entendimento legal, pressupõem como lógica de que o proprietário deste resíduo é a administração pública e no caso específico do Distrito Federal o Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Vários entes da federação com o intuito de burlar a PNRS, e apresentar uma política de emancipação econômica dos catadores, tem promovido ações para incluir nos contratos de prestação de serviço que parte da remuneração auferida pelos catadores com a comercialização seja efetivada com o material comercializado pelos catadores por intermédio de suas cooperativas ou associações, retirando na prática renda dos próprios catadores, o que afrontaria o próprio código civil em seu artigo 884.
Com o objetivo de se evitar tais ações e realmente o Distrito Federal promover a antecipação economica dos catadores de material reciclável filiados a associações ou cooperativas de catadores, propõem-se este projeto de lei, que garante a doação e por consequência a posse deste resíduo reciclável aos catadores e que impedirá o subterfúgio de usar deste mecanismo para completar a renda mínima dos catadores nos contratos de prestação de serviço.
O disposto no presente PL indica, ainda, a necessidade de haver uma transição efetiva da coleta dos resíduos sólidos recicláveis – coleta seletiva, das concessionárias públicas de limpeza urbana, para as cooperativas e associações de catadores de material reciclável, uma vez que no Distrito Federal este serviço apresenta maior eficiência e qualidade nas áreas em que as cooperativas já realizam a coleta seletiva (dados do próprio SLU).
E finalmente, para evitar interpretações diversas sob quais os direitos e obrigações as cooperativas de catadores de material reciclável devam ser objeto contratual, a presente proposição prevê que o poder público deve observar a lei de cooperativas de trabalho (Lei federal nº 12.690/2012), tendo como parâmetro somente as cooperativas e associações que são reconhecidas pelo Distrito Federal como entidades de catadores de material reciclável de baixa renda.
Tal regramento não representa nenhum impacto orçamentário, muito pelo contrário, pois retira a responsabilidade da reinserção deste material na cadeia produtiva, ao tempo que preserva a renda porventura pelos catadores na venda deste material, que como qualquer material sofre as variações sazonais de mercado.
Por fim, insta destacar, que a proposição teve a participação de lideranças e de representantes de associações e de cooperativas de catadores de material reciclável sediados no DF.
Na certeza de poder contar com o apoio para dar continuidade a um tema que tem como prioridade proporcionar uma melhor oportunidade de geração de renda e reinclusão social para esta fatia da população, não somente sob o aspecto da redução dos resíduos como também sob os pontos de vista ambiental, econômico e grande apelo social, contamos com a imprescindível atenção dos nobres pares, para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Indicação - (123717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores do Guará II e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/05/2024[1], vários bueiros no Guará estão completamente destampados.
Além disso, a matéria jornalística ressalta que, em vários locais daquela região administrativa, há bueiros, buracos, e bocas de lobo abertos e desnivelados, o que causa imensos transtornos aos pedestres.
A reportagem exibiu imagens da Sra. Maria Gabriela, que caiu em um bueiro, próximo à UBS 03, e machucou a perna esquerda. Ainda, que várias pessoas transitam no local, pois é perto do hospital, o que reforça o risco de novos acidentes.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar novos acidentes.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 03 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ (Título: Bueiros abertos ou com tampas quebradas causam acidentes).
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Despacho - 2 - GMD - (123722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (123718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (123719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (123720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (123715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (123714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (123645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PDL 133/2024 fica apenso ao PDL 121/2024, conforme solicitado pelo Requerimento nº 1.405/2024 e determinado pela Portaria-GMD nº 257/2024, publicada no DCL de 29 de maio de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 14:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (123638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 4/6/2024.
Brasília, 04 de junho de 2024
SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ
SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ - Matr. Nº 12138, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (123579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36 do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36 do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a construção de moradia social no local indicado na RA de Ceilândia.
É incontestável a importância dos programas habitacionais de iniciativa governamental, sobretudo para promover a inclusão e combater à desigualdade social.
Ao proporcionar o acesso à uma moradia digna, os programas habitacionais garantem um direito básico do ser humano, o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda e que se encontram com dificuldades financeiras
Além disso, o desenvolvimento dos programas habitacionais resulta em melhorias na saúde, educação e segurança, fatores essenciais para o desenvolvimento socioeconômico de uma sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (123582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2063/2021
Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 04/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (123584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1783/2021
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
Autoria:
Ex-Deputada Júlia Lucy
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pela CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 04/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - GMD - Aprovado(a) - (123585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: DO RELATOR)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 34/2024, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Parlamento Jovem Distrital e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 8º do projeto a seguinte redação.
“Art. 8º Ao Conselho Gestor, órgão consultivo, deliberativo e executivo do Parlamento Jovem Distrital, composto por seis integrantes, sendo um representante de cada membro da Mesa Diretora e um membro da Escola do Legislativo, incumbem as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação"
JUSTIFICAÇÃO
O projeto não chega a explicitar a quem cabe a responsabilidade pela execução do Parlamento Jovem Distrital, aí incluídas as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação, bem como não tinha um representante da Escola do Legislativo. Isso demanda, portanto, emenda modificativa, mediante a qual proporei, por alteração ao art. 8º, que seja do próprio Conselho a responsabilidade de execução das atividades.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (123581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 4798/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Pres.)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (123583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 4734/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Pres.)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123583, Código CRC: 60c11320
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Despacho - 1 - SELEG - (123578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 3 de junho de 2024.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 11:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de junho 2024, às 9:30h, no Plenário, em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de junho 2024, às 9:30h, no Plenário, em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno. Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês. Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser doados.
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil (4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual, atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas. Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente Requerimento.
Deputado jorge vianna
1- https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2023/02/entenda-por-que-o-brasil-ereferencia-mundial-em-bancos-de-leite-materno
2- https://brasil.un.org/pt-br/182774-wfp-mostra-benef%C3%ADcios-do-aleitamento-no-diamundial-de-doa%C3%A7%C3%A3o-de-leite-humano#:~:text=Uma%20das%20metas% 20globais%20de,per%C3%ADodo%20deve%20ser%20de%2070%25.
3- https://www.path.org/
4- https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/dia-mundial-da-doacao-de-leitehumano-campanha-busca-ampliar-recem-nascidos-beneficiados-no-brasil#:~:text=na%20vida% 20adulta.-,Dados%20consolidados%20de%202023%20mostram%20que%20o%20Minist%C3% A9rio%20da%20Sa%C3%BAde,rec%C3%A9m%2Dnascidos%20foram%20diretamente% 20beneficiados
5- https://www.saude.df.gov.br/banco-de-leite
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Despacho - 12 - CAS - (123542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2236/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/06/2024. Fica apenso a este PL 2.236/2021 o PL 779/2023, conforme Portaria GMD 220/2024. Informamos que o parecer tem que fazer menção aos dois PLS.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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